Quarta-feira, 30 de maio de 2018: a partir de uma ação conjunta do Senado e da Câmara Federal, um debate público discutiu legislação, expôs graves denúncias e mobilizou diferentes especialistas em quase 8 horas de preleção.
Na grande maioria das falas a defesa de independência dos poderes esteve presente em vista da ilegal decisão sobre o aborto que pode vir à tona nos próximos meses pelo braço do Judiciário[1].
A necessidade da Audiência se fez emergencial depois de várias manifestações dos ministros sobre o exercício de seus cargos, as quais deram o tom de ativismo judicial ao aborto. Aproveitando-se disso, o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL entregou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, questionando a legitimidade da criminalização do aborto induzido e voluntário e requerendo do tribunal a tomada do Poder Público do Legislativo, uma vez que este teria ferido um preceito fundamental, a dignidade da pessoa humana e sua cidadania[2] O PSOL entende que se o legislativo não cedeu aos seus desejos, cabe ao judiciário fazer valer sua vontade.
Graves Denúncias
O deputado pelo PSD e advogado Hugo Leal lembrou a assembléia que os poderes executivo, legislativo e judiciário são independentes e que modificações feitas na lei de forma indireta não são válidas. Ele considerou, ainda, que os brasileiros precisam discutir legislação até compreenderem que o aborto é uma questão tratada pela constituição de maneira sempre contrária a prática, desde 1940, e que não seria a invenção de um novo tipo de direito das mulheres que estabeleceria a ilegitimidade constitucional de atrelar ao aborto um crime, já que o bebê dentro do útero da mulher é um outro ser humano e não parte do corpo dela.
O Procurador do Estado de Sergipe José Paulo Leão Veloso Silva pontuou que quando se criminaliza o aborto não se está ferindo direitos, mas se exigindo a responsabilização por atos livres tomados por cidadãos. O debate, segundo ele, é bastante desproporcional porque existe uma grande propaganda nas mídias contra a norma penal do aborto e a impressão de retrocesso e imposição religiosa para a decisão de manter a lei afastada do vilipêndio dos ministros do judiciário, o que atrapalha o esclarecimento da população. Ele trouxe dados sobre o progresso numérico do aborto no mundo, citando casos como a Índia, o Canadá e a Islândia em que, principalmente, mulheres são abortadas e pessoas com deficiência, desconstruindo a idéia de que o aborto legal favoreceria mulheres.
A denúncia do Procurador sobre a fraude no uso das palavras chamou bastante a atenção, pois é um dos principais meios empregados pelos defensores do aborto no mundo, com o claro fim de minimizar a gravidade do ato. Opta-se pelo termo “interrupção da gravidez” ao invés de aborto e emprega-se muito o conceito de “direito reprodutivo”, o qual, o Procurador advertiu, só pode ter lógica se considerado antes do ato sexual e não após ele ter gerado uma vida, o que já coloca outro ser humano na questão.
Outro ponto de destaque da argumentação do Dr. José Paulo foi que ao se legalizar o aborto existirá a necessidade do Estado custear a prática, repassando dinheiro proveniente de uma maioria da população que é contra tal ação. Sem dúvidas o ponto alto de sua exposição foi quando apontou a politização do judiciário e a ausência de heterogeneidade na corte: tratam-se todos de ministros integrantes de uma elite intelectual com valores peculiares e que não representam, deste modo, a coleta da multiplicidade de idéias e de diversidade social que somente o Parlamento, com seus deputados e senadores eleitos, engloba, e por isso, reflete a representação de vários setores sociais. Esta denuncia é preocupante porque nessa disposição o judiciário não pode produzir uma norma que reflita a democracia. De fato, ele acredita que o sentimento de superioridade intelectual e moral dos ministros é um mecanismo para a arbitrariedade, afirmação corroborada pelo fato do ministro Barroso ter defendido como advogado a tese de legalização do aborto[5], o ministro Fuks ter declarado que os ministros do STF, uma vez empossados, não devem prestar contas a mais ninguém[6], e a ministra Carmem Lúcia ter afirmado que o direito deve caminhar para a tendência de seguir a jurisprudência[7].
Outra palestrante relevante foi a Drª Liliana Bitencourt, juíza da vara da violência contra a mulher de Goiania. Ela trouxe para o público o estudo do caso de legalização do aborto nos Estados Unidos, explicando o caso chamado de “Roe x Wade” que, apesar de se atrelar a especificidades da doutrina jurídica e julgados norte-americanos, revela o engenhoso trabalho de uma advocacy, grupos de advogados que trabalham em prol de uma agenda ideológica, custeada através de propositais discussões de conceitos nos tribunais a fim de construir legitimidade. Comentando sobre o aborto legal nos EUA, a Drª Liliana Bitencourt lembrou que houve um vertiginoso crescimento nos números de abortos e não uma redução como alguns querem dissipar. Desde 1973 cerca de 50 milhões de abortos ocorreram nos EUA. A lei do aborto norte-americana foi aprovada devido ao entendimento que uma gestação caracterizava-se como algo particular da mulher e evocando-se o Direito à privacidade se deu a vitória na corte.
O Professor Hermes Rodrigues Nery, Presidente da Ass. Nac. Pró-Vida e Pró-Família, evocou o cenário atual do país como favorável a um crime de lesa—pátria uma vez que há 10 anos ONGs patrocinadas por Fundações Internacionais já pressionaram o Parlamento para aprovar o estudo com células-tronco e vêm, desde então, exercendo estímulos para o aborto em caso de microcefalia, e, recentemente, para se descriminalizar o aborto. Uma importante contribuição do professor foi apontar a obra “O Federalista” como literatura para se entender o protagonismo do legislativo como garantia para o regime democrático.
A audiência teve, ainda, como destaque a participação da advogada e professora de Direito, Lilia Nunes dos Santos, que trouxe ao público o termo “judicialização da vida”, o professor da USP, Rodrigo Pedroso, que sugeriu maior conhecimento de S. Tomás para se compreender a profundidade do problema, e a ativista pró- vida Sara Winter, que testemunhou sobre sua vida de ex-feminista e ex-militante pró-aborto, afirmando aos presentes que enquanto esteve ligada à ideologia feminista jamais foi acolhida, nem defendida como mulher e que apenas era celebrada conforme sua utilidade para o movimento. Sara relatou que quando precisou de apoio, ao passar por um aborto e depressão, esteve sozinha e que o mesmo acontece com frequência com outras mulheres persuadidas por integrantes do feminismo que participam de grupos em redes sociais que auxiliam gestantes a abortar, já que o interesse é apenas em convencer a mulher pelo aborto e nenhum esforço é feito para ajudá-la depois com os problemas provenientes deste crime, ficando explícita a questão de vitória ideológica e não de conquista de melhorias de vida para as mulheres.
Conclusão: o que realmente podemos fazer contra o ativismo judicial – a aprovação do PL 4754/16 de forma urgente
Em 2016 o deputado Sóstenes Cavalcante e outros signatários vieram por meio de um projeto de lei, o PL 4754/16, propor que se altere o artigo 39 da lei 1079 de 10/04/1950 acrescentando ao texto da lei um inciso que inclui como crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competências do Poder Legislativo. Este projeto está parado no Congresso. Urge que ele seja trazido à discussão e votação. Uma vez aprovado este projeto de lei poderemos ter algum respaldo legal contra as tendências do judiciário de legislar.
Infelizmente nem todos os deputados federais e senadores estiveram presentes na Audiência de 30 de maio, de modo que muitos estão sem esclarecimento da gravidade da situação. Pedimos a todos que entendem o valor da vida humana que assistam os vídeos dos palestrantes[8] e telefonem[9] explicando aos assessores dos gabinetes das lideranças políticas do país a necessidade dos legisladores se movimentarem pela aprovação do PL 4754/16.
[1]Saiba mais assistindo ao vídeo:
[2]A ação do PSOL alega que preceitos são violados, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, todos da Constituição Federal (art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º) com a caracterização de crime a prática do aborto. Saiba mais acessando a Arguição:
https://www.conjur.com.br/dl/psol-stf-descriminalize-aborto-meses.pdf
[3] saiba mais em:
http://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/316-a-agenda-vermelha
[4] Em 1994 em Cairo e em 1996 em Pequim, Conferências Populacionais da ONU inauguraram os termos “direitos sexuais e reprodutivos” no texto da Conferência como conceitos modernos mais adequados para tratar o “empoderamento” das mulheres. Estes conceitos escondem o significado de atrelar a prática do aborto um direito da mulher sob a alegação de que ela tem direito sobre seu corpo e os Estados nada podem fazer para impedi-las. Uma série de ONGs subsidiadas com dinheiro de Fundações pertencentes à famílias norte-americanas de dinastias econômicas, como a família Ford, Carnegie, Rockfeller e outras, além de comitês de monitoramento de direitos humanos, invadiram as reuniões da ONU e pressionaram vários países do mundo e especialmente da América Latina no sentido de acusá-los de violarem os direitos humanos caso não legalizassem o aborto. Os acertos finais dessa estratégias foram firmados em Nova Iorque, no encontro Glen Cove. O plano previa, além da pressão países, a criação uma crescente jurisprudência “soft” favorável ao aborto no direito internacional, até o momento em que seria possível deflagrar uma campanha internacional por uma declaração “hard” do direito ao aborto na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem a ser aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
[5] http://www.oabrj.org.br/noticia/107594-barroso-defende-descriminalizacao-do-aborto-no-brasil
[6] https://www.youtube.com/watch?v=wCwX4QxWI8A
[7] http://jota.info/justica/carmen-lucia-compara-limite-de-juiz-com-cela-de-preso-06122016
[8] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf/videoArquivo?codSessao=73846&codReuniao=51356
[9]
PRESIDENTE DA CÂMARA RODRIGO MAIA (61) 32158015 / 32156016 / 32158017
GOVERNO – LIDERANÇA DA GOVERNO AGUINALDO RIBEIRO (61) 3215-9001
PMDB – BALEIA ROSSI (61) 3215-9181
PSDB – NILSON LEITÃO (61) 3215-9345
PP- ARTHUR LIRA (61) 3215-9426
PR- JOSÉ ROCHA (61) 3215-9550
PSD – DOMINGOS NETO (61) 3215-9060
PSB – JULIO DELEGADO (61) 3215-9650
DEM – RODRIGO GARCIA (61) 3215-9265/9281
PRB – CELSO RUSSOMANNO (61) 3215-9880
PODE – RICARDO TEOBALDO (61) 3215-8900
SD – WLADIMIR COSTA (61) 3215-5212
PSC – GILBERTO NASCIMENTO (61) 3215-9762
PR – JOSÉ ROCHA(61) 3215-9550
PROS -FELIPE BORNIER (61) 3215-9990
PSL – DELEGADO FRANCISCHINI (61) 3215-5818
PTB – JOVAIR ARANTES (61) 3215-9502/9503
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